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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Treinamento para trabalho em altura

Treinamento para trabalho em altura
 
Por Eli Almeida
Campina Grande/PB
 
 
O treinamento para trabalho em altura passa a ser obrigatório. Quanto a isso, já está valendo, desde o dia 27 de março, o item da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada à obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março do ano passado, a medida estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de capacitação.
 
A surpresa para quem é do ramo é quanto às exigências que esta nova regulamentação trará para os trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Sem dúvida alguma, dizem os profissionais, mais segurança para os trabalhadores que realizam suas atividades em altura. O curso prever uma capacitação para estes empregados de 8 horas. Em alguns estados auditores do trabalho já se manifestam pela exigência deste treinamento, principalmente, no segmento da construção civil. A obrigação vem sendo cobrada, também, para todos os setores produtivos.
 
Em uma rápida avaliação de como anda o setor da construção civil, feita por especialistas em trabalho em altura, a situação é tida como preocupante, já que os serviços executados pelos operários atualmente não estão sendo realizados de maneira correta, conforme estabelece a NR 35. E isso vai ter que mudar. Quanto à opinião destes profissionais, podemos recorrer aos números de lesões e de mortes ocasionadas por quedas nos canteiros de obras. Para estes profissionais, hoje com uma nova nomenclatura: alpinismo industrial, muitas modificações devem ocorrer a partir das exigências que o trabalho em altura necessita para ser realizado, com eficiência e segurança para todos os envolvidos.
 
As modificações para quem trabalha em altura ocorrerão deste a preparação do ambiente de trabalho, com equipamentos coletivos compatíveis com a Norma Regulamentadora 35. Quanto aos equipamentos de segurança pessoal é outra alteração que deverá sofrer mudanças para atender as recentes alterações da Norma. A supervisão é outro item que terá fundamental importância para proteção dos trabalhadores, uma vez que seu início se dará por meio de documento de permissão e terá que ser acompanhado por um supervisor. Além disso, os trabalhadores devem estar bem de saúde; a obrigação de exames específicos deve ser atendida e constar em atestado médico.
 
Mas, um dos pontos fundamentais, necessário, de acordo com quem lida com o alpinismo industrial, é a exigência de pessoas treinadas para o resgate de possíveis vítimas de acidentes em altura. O trabalhador sofre um acidente ou o andaime despenca lá de cima e o operário fica pendurado; quem realmente está preparado na empresa para fazer o resgate deste acidentado do seu posto de trabalho em altura? Portanto, todos estão entusiasmados com a inclusão das novas medidas de segurança para o trabalho em altura e projetam que os casos de acidentes ocasionados pelo trabalho em altura tenderão a apresentarem reduções. É esperarmos pra vermos.
Ambientes irregulares estão com seus dias contados
  

(Fotos: Eli Almeida/arquivo)

C O N V I T E - 187ª reunião ordinária

Data:  11 de junho de 2013 (3ª feira)
Horário:  9 da manhã
Local:  SINDUSCON-João Pessoa



HORÁRIO
P   A   U   T   A
9:00 - 9:30
Abertura dos trabalhos e leitura da ata da 186ª reunião ordinária
9:30 - 10:30
Palestra “O que mata e mutila o trabalhador na Paraíba: análise dos acidentes graves e fatais”, a ser proferida por Abelardo da Silva Melo Júnior - médico do trabalho, auditor fiscal do trabalho da SRTE-PB e mestre em Engenharia de Produção
10:30 - 10:50
1.        Consulta pública do novo texto da NR-18
10:50 - 11:00
Informe sobre o seminário “Saúde mental, relações de trabalho e adoecimento”
11:00 - 11:20
Outros informes
11:20
Encerramento









  






 Um abraço,

José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Maria Aparecida Estrela  -  vice-coordenadora
Rene Selmer - 1º secretário
Laercio José da Silva - 2º secretário