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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

C O N V I T E - 192ª reunião ordinária


C  O  N  V  I  T  E
192ª reunião ordinária 

Data:  12 de novembro de 2013 (3ª feira) 
Horário:  9 da manhã
Local:  SINDUSCON-João Pessoa
Rua Prof. Álvaro de Carvalho, 248, Tambauzinho
Fone: (83) 3244-8655

  

HORÁRIO


P  A   U   T   A

9:00 - 9:30

Abertura dos trabalhos e leitura da ata da 191ª reunião ordinária





9:30 - 11:10
Palestra “A NR-33 E A GESTÃO DO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS”
com AUGUSTO SANTOS - técnico de segurança do trabalho, bombeiro civil, diretor comercial da Ranger SMS (Recife)              

11:10 - 11:20


Relato sobre a apresentação do PRAE (Programa de Redução de Acidentes Elétricos)  na X Semana da Pesquisa da Fundacentro em São Paulo


11:20 - 11:40


Outros informes

11:40

Encerramento


Um abraço,

 José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Maria Aparecida Estrela  -  vice-coordenadora
Rene Selmer - 1º secretário
Laercio José da Silva - 2º secretário  

terça-feira, 15 de outubro de 2013

CPR-PB fará apresentação na Semana da Pesquisa da FUNDACENTRO em São Paulo




É com satisfação que comunicamos que o trabalho “Um choque na cultura do improviso - relato de ação interinstitucional e estruturante no combate aos acidentes elétricos em obras de João Pessoa”, sobre o Programa de Redução de Acidentes Elétricos (PRAE) do nosso CPR-PB, estará sendo apresentado durante a X Semana da Pesquisa da FUNDACENTRO, em São Paulo.
Soraia di Cavalcanti Pinheiro e Carlos Alberto C. de Pontes, auditores fiscais da SRTE-PB e membros do CPR-PB, foram os co-autores do artigo.
apresentação ocorrerá dentro do painel “Gestão em segurança e saúde no trabalho”, no dia 22 de outubro pela manhã, conforme folder em anexo.

Um abraço,
José Hélio Lopes Batista

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

MOÇÃO DE REPÚDIO

MOÇÃO DE REPÚDIO

AO ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA QUE RETIROU A AUTONOMIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO PARA EMBARGAR OBRAS E INTERDITAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

O Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba – CPR/PB, fórum interinstitucional composto por  20 entidades representativas do poder público, dos trabalhadores, dos empresários e da sociedade civil organizada, solidarizando-se com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, com a Delegacia Sindical no Estado da Paraíba e com a Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na Paraíba – AAFIT/PB vêm a público denunciar o ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba que, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, retirou a autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos. Este ato representa um grande retrocesso e põe em risco a vida de milhares de trabalhadores. No Brasil, todos os anos, pelas estatísticas oficiais, acontecem mais de 700 mil acidentes de trabalho e quase três mil mortes em consequência deles. A agilidade com que os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam ao constatarem grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores se efetiva por meio de embargos de obras e interdições de máquinas e equipamentos. Desta forma, são estancadas as situações que ameaçam a vida e a saúde dos trabalhadores, até que os problemas sejam corrigidos, cumprindo as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Com a medida adotada, o Superintendente concentra em sua pessoa a competência para embargar e interditar, conduta altamente temerária por ser ele detentor de um cargo político e fora da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Longe da realidade dos locais de trabalho, a autoridade administrativa não tem o necessário domínio técnico para identificar as irregularidades e situações que ameaçam a segurança e a vida dos trabalhadores.

O ato do Superintendente, portanto, não se soma ao esforço pela redução dos acidentes de trabalho e para a consolidação de uma cultura de segurança. Pelo contrário, prejudica a atividade da fiscalização e, pior ainda, torna os trabalhadores mais vulneráveis a acidentes. É um ato comparável ao do empresário que não cumpre as normas de segurança no ambiente de trabalho.

O CPR/PB, portanto, repudia com veemência a atitude e se mobiliza para reverter a Portaria que determinou a suspensão da competência dos Auditores Fiscais do Trabalho, sob pena de que o Ministério do Trabalho e Emprego seja responsabilizado, nos fóruns cabíveis, pela morte ou incapacidade de trabalhadores em caso de acidente de trabalho.


Subscrevem esta moção todos os participantes da 189ª Reunião Ordinária do CPR/PB realizada na data de hoje, 13 de agosto de 2013.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

C O N V I T E 189ª reunião ordináriai

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C  O  N  V  I  T  E 
189ª reunião ordináriai 

Data:  13 de agosto de 2013 (3ª feira) 
Horário:  9 da manhã
Local:  SINDUSCON-João Pessoa

  

HORÁRIO


P   A   U   T   A

9:00 - 9:30

Abertura dos trabalhos e leitura da ata da 188ª reunião ordinária



9:30 - 10:10
Relato pela comissão responsável das sugestões sobre o texto básico de revisão da
NR-18 sob consulta pública

10:10 - 10:20


Informes

10:20 - 11:40


Preparativos finais do seminário “Saúde mental, relações de trabalho e adoecimento”

11:40

Encerramento


Um abraço,

 José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Maria Aparecida Estrela  -  vice-coordenadora
Rene Selmer - 1º secretário
Laercio José da Silva - 2º secretário




Ata da 188ª reunião ordinária 
- A ser lida e submetida à aprovação na reunião acima -



Apresentação da análise do acidente por queda pelo método árvore de causas
feita na reunião de julho/2013  

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Treinamento para trabalho em altura

Treinamento para trabalho em altura
 
Por Eli Almeida
Campina Grande/PB
 
 
O treinamento para trabalho em altura passa a ser obrigatório. Quanto a isso, já está valendo, desde o dia 27 de março, o item da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada à obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março do ano passado, a medida estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de capacitação.
 
A surpresa para quem é do ramo é quanto às exigências que esta nova regulamentação trará para os trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Sem dúvida alguma, dizem os profissionais, mais segurança para os trabalhadores que realizam suas atividades em altura. O curso prever uma capacitação para estes empregados de 8 horas. Em alguns estados auditores do trabalho já se manifestam pela exigência deste treinamento, principalmente, no segmento da construção civil. A obrigação vem sendo cobrada, também, para todos os setores produtivos.
 
Em uma rápida avaliação de como anda o setor da construção civil, feita por especialistas em trabalho em altura, a situação é tida como preocupante, já que os serviços executados pelos operários atualmente não estão sendo realizados de maneira correta, conforme estabelece a NR 35. E isso vai ter que mudar. Quanto à opinião destes profissionais, podemos recorrer aos números de lesões e de mortes ocasionadas por quedas nos canteiros de obras. Para estes profissionais, hoje com uma nova nomenclatura: alpinismo industrial, muitas modificações devem ocorrer a partir das exigências que o trabalho em altura necessita para ser realizado, com eficiência e segurança para todos os envolvidos.
 
As modificações para quem trabalha em altura ocorrerão deste a preparação do ambiente de trabalho, com equipamentos coletivos compatíveis com a Norma Regulamentadora 35. Quanto aos equipamentos de segurança pessoal é outra alteração que deverá sofrer mudanças para atender as recentes alterações da Norma. A supervisão é outro item que terá fundamental importância para proteção dos trabalhadores, uma vez que seu início se dará por meio de documento de permissão e terá que ser acompanhado por um supervisor. Além disso, os trabalhadores devem estar bem de saúde; a obrigação de exames específicos deve ser atendida e constar em atestado médico.
 
Mas, um dos pontos fundamentais, necessário, de acordo com quem lida com o alpinismo industrial, é a exigência de pessoas treinadas para o resgate de possíveis vítimas de acidentes em altura. O trabalhador sofre um acidente ou o andaime despenca lá de cima e o operário fica pendurado; quem realmente está preparado na empresa para fazer o resgate deste acidentado do seu posto de trabalho em altura? Portanto, todos estão entusiasmados com a inclusão das novas medidas de segurança para o trabalho em altura e projetam que os casos de acidentes ocasionados pelo trabalho em altura tenderão a apresentarem reduções. É esperarmos pra vermos.
Ambientes irregulares estão com seus dias contados
  

(Fotos: Eli Almeida/arquivo)

C O N V I T E - 187ª reunião ordinária

Data:  11 de junho de 2013 (3ª feira)
Horário:  9 da manhã
Local:  SINDUSCON-João Pessoa



HORÁRIO
P   A   U   T   A
9:00 - 9:30
Abertura dos trabalhos e leitura da ata da 186ª reunião ordinária
9:30 - 10:30
Palestra “O que mata e mutila o trabalhador na Paraíba: análise dos acidentes graves e fatais”, a ser proferida por Abelardo da Silva Melo Júnior - médico do trabalho, auditor fiscal do trabalho da SRTE-PB e mestre em Engenharia de Produção
10:30 - 10:50
1.        Consulta pública do novo texto da NR-18
10:50 - 11:00
Informe sobre o seminário “Saúde mental, relações de trabalho e adoecimento”
11:00 - 11:20
Outros informes
11:20
Encerramento









  






 Um abraço,

José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Maria Aparecida Estrela  -  vice-coordenadora
Rene Selmer - 1º secretário
Laercio José da Silva - 2º secretário