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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Cursos de Operadores de Máquinas de Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas



O SENAI - Centro de Formação Profissional da Construção Civil, primeira escola do Norte e Nordeste com atuação específica no setor da Construção Civil, há mais de 30 anos formando profissionais para o setor, tendo seus cursos são formatados de acordo com o perfil profissional exigido pela indústria da construção e em conformidade com as Normas.

Os cursos podem ser realizados “ in company ”, com ações desenvolvidas diretamente no canteiro de obra.

ITENS DAS NORMAS

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(Item 18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011)

18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho.

18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Atualizada pela Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011)
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.

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