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domingo, 1 de maio de 2011

AFT destaca pontos importantes nas alterações da NR 18



A Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Pernambuco – AFITEPE divulgou em seu informativo mensal matéria em que aborda as mudanças promovidas na Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A Auditora Fiscal do Trabalho Joseline Carneiro Leão esclareceu os principais pontos alterados na NR e destacou as melhorias que irão beneficiar os trabalhadores do setor da construção garantindo mais segurança a uma das atividades que mais apresentam riscos.
 
Confira, abaixo, as explicações sobre as mudanças:
 
AFT esclarece mudanças na NR-18
 
“São muito bem vindas as recentes alterações na NR-18, ocorridas em função da Portaria nº  201 de 21 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 24/01/2011 – Seção 1 – páginas 100 e 101, relativas às medidas de segurança na utilização dos andaimes, das plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e das plataformas hidráulicas”. As palavras são da AFT Joseline Carneiro Leão, que procurada pela AFITEPE Informa para esclarecer as mudanças na referida NR, detalhou com precisão as vantagens para o trabalhador com as novas alterações.
 
Em vários lugares, em muitas situações, é possível se observar o uso de andaimes sem nenhuma condição de segurança, colocando em risco não apenas trabalhadores que realizam suas tarefas sobre eles, mas também outras pessoas que circulam nas suas proximidades; a grande maioria é adaptada para o uso: é colocada a estrutura tubular, com tábuas, às vezes soltas, fazendo o papel de piso ou passarela, e ali sobem  e/ou permanecem trabalhadores, com ferramentas, baldes de cimento e uma infinidade de outros equipamentos de trabalho; a sustentação desses andaimes representa outro considerável risco, pois muitas vezes são içados por cordas, presas a um elemento de sustentação absolutamente “insustentável”. E os trabalhadores que neles sobem e descem mais parecem malabaristas, soltos no ar. Em muitos casos, é comum a inexistência de escadas ou outro meio seguro de acesso, servindo-se os trabalhadores da própria estrutura insegura para o seu deslocamento. Em outras situações, mesmo com o uso de plataformas hidráulicas ou com sistema de movimentação vertical em pinhão, podem ser observadas situações de risco relativas à operação, aos pisos onde são fixados, aos  obstáculos que as cercam, incluindo redes elétricas, e mesmo a possibilidade de acidentes, além das quedas, esmagamento e tombamento.
 
Por tratar de equipamentos e sistemas de movimentação de pessoas e materiais, com riscos inerentes de queda de altura, quedas de materiais sobre pessoas, e várias possibilidades de acidentes mecânicos, verifica-se o reforço da necessidade de projetos de execução e montagem dos mesmos, bem como de práticas seguras para utilização. Quanto aos projetos, a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART é um destaque a ser feito: exige a atuação de um profissional habilitado.
 
Dentre os pontos importantes, alterados ou incluídos, de acordo com Joseline, destacam-se:
 
1. Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço, devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
2. Somente empresas  regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais, que terão gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação .
3. As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. (Estas exigências legais vão impedir a continuação da prática de fabricação, utilização e montagem de andaimes que não atendem a qualquer princípio de estabilidade, sem levar em conta sequer o peso a ser sustentado, ou seja, a carga fixa e móvel que será deslocada).
4. Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava;
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental; e
d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento
5.Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de Manuais.
6. Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
7. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas.
8. Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.
9. No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
10. As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as plataformas hidráulicas devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.    
 
Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem devem ser revisados e referendados por profissional legalmente habilitado no país, atendendo ao previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. Os manuais de orientação do fabricante, em língua portuguesa, devem ficar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho.
 
Todas estas exigências, para se tornarem uma prática efetiva, deverão ser permanentemente acompanhadas pelos profissionais responsáveis pela gestão da obra, em todos os níveis; pelos profissionais da área de SST; serem transmitidas aos trabalhadores envolvidos nas operações de tais equipamentos e sistemas, através de treinamentos com utilização de material didático adequado e dos próprios manuais; devem estar claramente definidas no PCMAT, e, evidentemente, como foco da Auditoria Fiscal do Trabalho. 
 
Fonte: AFITEPE Informa
 

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